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A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores. Por força dessas mudanças, o eSocial será impactado, em especial quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha).

Para atender às mudanças legislativas, foi publicada a Nota Técnica nº 17/2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema. Foram publicados, também, os leiautes do eSocial consolidados até a nova Nota Técnica. A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, quando entrará em produção.

De acordo com o art. 28 da Reforma da Previdência, até que lei altere as alíquotas da contribuição de INSS devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
I – até 1 salário-mínimo = 7,5%;
II – acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 = 9%;
III – de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = 12%; e
IV – de R$ 3.000,01 até o limite do salário-de-contribuição = 14%.
Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu que as novas alíquotas serão aplicadas a partir do primeiro dia do 4º mês subsequente ao da publicação da norma, os descontos de INSS com base nos novos percentuais só ocorrerão a partir do dia 01/03/2020.
Além das alterações acima, a referida Nota Técnica apresenta pequenas adequações que se fazem necessárias.
Previsão de implantação
  • Ambiente de produção restrita: 01/03/2020
  • Ambiente de produção: 01/03/2020.
Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD
Juntamente com esta Nota Técnica serão publicados os seguintes documentos e arquivos:
  • Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 17.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 17.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 17.2019);
  • Esquemas XSD (atualizados).

Alterações introduzidas nesta Nota Técnica

LEIAUTEDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃOMOTIVO
S-1200, S-2299 e
S-2399
Campo {indMV} – alterada descrição dos valores [1, 2].
Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.
S-1200, S-1202,
S-1210, S-2299 e
S-2399
Campo(s) {fatorRubr} – alterada descrição.
Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.
S-5001
Criado o grupo {infoPerRef} e respectivos campos e subgrupo.
Grupo criado exclusivamente para informar ao INSS a remuneração por períodos de referência (competências).
Campo {vrCpSeg} – alterada descrição.
Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.
REGRAS
REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG – alterada descrição das alíneas a) e b1).
Flexibilização de regras de fechamento da folha anual (13º salário).

Fonte: Nota Técnica eSocial 17/2019 

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