A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores. Por força dessas mudanças, o eSocial será impactado, em especial quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha).
Para atender às mudanças legislativas, foi publicada a Nota Técnica nº 17/2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema. Foram publicados, também, os leiautes do eSocial consolidados até a nova Nota Técnica. A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, quando entrará em produção.
- Ambiente de produção restrita: 01/03/2020
- Ambiente de produção: 01/03/2020.
- Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 17.2019);
- Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 17.2019);
- Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 17.2019);
- Esquemas XSD (atualizados).
Alterações introduzidas nesta Nota Técnica
LEIAUTE | DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO | MOTIVO |
S-1200, S-2299 e S-2399 | Campo {indMV} – alterada descrição dos valores [1, 2]. | Ajuste decorrente da EC nº 103/2019. |
S-1200, S-1202, S-1210, S-2299 e S-2399 | Campo(s) {fatorRubr} – alterada descrição. | Ajuste decorrente da EC nº 103/2019. |
S-5001 | Criado o grupo {infoPerRef} e respectivos campos e subgrupo. | Grupo criado exclusivamente para informar ao INSS a remuneração por períodos de referência (competências). |
Campo {vrCpSeg} – alterada descrição. | Ajuste decorrente da EC nº 103/2019. | |
REGRAS | REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG – alterada descrição das alíneas a) e b1). | Flexibilização de regras de fechamento da folha anual (13º salário). |
Fonte: Nota Técnica eSocial 17/2019