4. Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
5. Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2019.
6. Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.
Se você preenche pelo menos um dos requisitos acima, você deve declarar, obrigatoriamente, até o prazo estipulado pela Receita Federal.
Se você não se encontra em algum dos requisitos, então você pode se considerar isento. O que não significa que não possa declarar. Em alguns casos, vale a pena declarar mesmo sendo isento:
1. Teve algum tipo de retenção de imposto ao longo do ano no seu contracheque? Ao declarar, você pode recuperar esse valor, seja qual for.
2. Pretende fazer financiamento? Ao ter a declaração em mãos fica mais fácil liberar financiamentos ou empréstimos pessoais, isso porque o documento comprova a sua renda e confirma que não possui outros imóveis, caso tente financiar pelo Sistema Financeiro de Habitação, por exemplo.
3. Quer obter visto para viajar ao exterior? Ter a declaração ajuda a comprovar a sua condição financeira, que poderá se sustentar durante a viagem, bem como revela vínculos com o Brasil, garantindo que você irá voltar. Exigências como essas são solicitadas por países como Estados Unidos, por exemplo.
Isentos não precisam declarar dentro do prazo.
Qual é o prazo para fazer a declaração?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 iniciou no dia 2 de março e encerra no dia 30 de junho, às 23h59min. Normalmente esse prazo vai até final de abril. Neste ano, exclusivamente devido à pandemia de coronavírus, o prazo foi estendido por mais dois meses.
Apesar de ter mais tempo, fique atento para não se perder e deixar o prazo passar. Reúna todos os documentos necessários e programe-se para fazer a declaração do Imposto de Renda 2020 logo, porque quanto antes você declarar, antes irá receber a restituição.
E se eu não fizer a declaração?
Apesar do prazo ter sido estendido, a multa por não declarar permanece: quem é obrigado a declarar deve fazê-lo até dia 30 de junho ou precisará pagar no mínimo R$ 165,74, podendo ir a até 20% do Imposto de Renda devido.
Além disso, o contribuinte que atrasa a declaração paga juros Selic enquanto durar o atraso! A taxa, hoje, gira em torno de 3,75% ao ano.