Abertura de empresa para médicos: como funciona?
São muitas as características a se pensar no processo de abertura de empresa para médicos, mas esse procedimento pode ser muito mais simples se você entender vantagens e desvantagens de cada caso.
São muitas as características a se pensar no processo de abertura de empresa para médicos, mas esse procedimento pode ser muito mais simples se você entender vantagens e desvantagens de cada caso. Com modalidades jurídicas distintas que favorecem diferentes situações, é importante saber o que muda para cada um.
Hoje, separamos o que mais vale saber de cada caso e o que levar em conta no momento da abertura de empresa para médicos. Assim, você tem mais tranquilidade para se dedicar com segurança ao que mais precisa do seu tempo: seus pacientes.
Quando um médico trabalha por escala de plantões em hospitais, o mais comum é que receba em pessoa jurídica pelo seu trabalho prestado. Consequentemente, a abertura de empresa para médicos acaba sendo mais por uma necessidade do que por escolha propriamente dita. Com tantas modalidades jurídicas distintas, é importante conhecer o que cada uma oferece para que sua escolha seja mais assertiva. Você pode abrir uma empresa como Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada, EIRELI e alguns outras naturezas, mas a Sociedade Simples Pura, Sociedade Simples Limitada e Sociedade Empresária costumam ser as mais usadas.
Quais os tipos de empresa médicos podem abrir?
MEI
A legislação (Lei Complementar 123 de 2006) não permite que um médico possa fazer a opção pelo regime do MEI – Microempreendedor Individual. Ou seja, Médicos não podem abrir MEI, então essa possibilidade já é descartada.
Ser médico PESSOA FÍSICA vale a pena?
Embora seja possível trabalhar como pessoa física sendo um médico autônomo, a modalidade não é recomendada pelas altas cargas tributárias impostas nessa natureza jurídica. Os custos são altos, podendo chegar a 27,5% de todos os seus rendimentos! Mesmo que em um primeiro momento pareça ser uma opção viável por possibilitar a declaração de todos os valores recebidos, é a modalidade que mais oferece riscos em relação aos cruzamentos com a Receita Federal.
No entanto, há um só momento em que as vantagens de ser pessoa física se sobrepõem à uma abertura de empresa para médicos. No início de carreira ou nos primeiros meses de consultório, quando o número alto de despesas é alto e o lucro líquido ainda é baixo, pode valer mais a pena ser pessoa física. Por outro lado, só o cálculo prévio de ganhos e despesas feitos pela contabilidade podem definir se esse é o seu caso.
Médicos sozinhos – sem sociedade
Empresa individual
De acordo com o Artigo 966 do Código Civil, as atividades regulamentadas não são reconhecidas no regime individual, já que não são considerados empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Este tipo de empresa não é recomendado a estes profissionais porque, de acordo com o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, pela Receita Federal, se pessoa física tiver empresa na modalidade de empresário individual e exercer uma atividade regulamentada, ela pode ser tributada em até 27,5%, da mesma forma que pessoa física.
É por isso que nesses casos, de profissionais como psicólogos, médicos, veterinários, dentistas, engenheiros, advogados, entre outros, existem outros caminhos para os quais não existe essa peculiaridade quanto ao imposto de renda.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
A natureza jurídica EIRELI costuma ser uma da mais indicada. Para integralizar essa modalidade, um dos requisitos da modalidade é um capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes, ou seja, agora (julho de 2020) esse valor corresponderia a R$104.500,00.
A novidade da Sociedade Limitada unipessoal
Foi criada através de uma alteração no Código Civil pela lei 13.874 – 20/9/2019, que trouxe mudanças no Código brasileiro onde é possível a abertura da sua clínica ou consultório somente por um único representante e sócio.
Isso facilitou muito a vida de empreendedores em relação às limitações da responsabilidade sobre o capital social no ato de legalizar e abrir a sua empresa.
Antes o empreendedor podia ter sociedade empresária unipessoal por um período determinado que correspondia a 180 dias, quando trocava de sociedade ou fazer uma troca para a modalidade de empresa individual.
Essa liberdade econômica para a modalidade jurídica unipessoal facilitou muito algumas áreas e setores da economia, principalmente para a área da saúde a abertura de empresas para médicos, abertura de clínicas odontológicas, que antigamente só era possível se tivesse um sócio que fizesse parte da sociedade médica.
Sociedade empresária limitada unipessoal
A sociedade limitada unipessoal empresária é registrada na junta comercial do seu estado e deve ser utilizada quando quem tiver abrindo uma empresa, não for médico e tiver um objetivo de empreender na área da saúde.
Sociedade Simples Limitada Unipessoal
Natureza simples, é registrada no cartório e utilizada por médicos que querem atuar como pessoa jurídica, seja em locais de terceiros como clínicas é hospitais ou quer abrir o seu próprio consultório ou sua clínica médica e não tem sócio.
Essa é uma grande vantagem de abrir neste tipo de modalidade jurídica pois você não corre o risco de precisar quitar possíveis dividas com o seu capital pessoal.
Médicos com sócios
Sociedade Empresarial Ltda
Entre médicos com parcerias em outras especialidades e profissionais de outras atividades – aberta na Junta Comercial.
A Sociedade Empresária é a que irá atuar da maneira prevista no art. 966 do Código Civil, ou seja, exercerá profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
As Sociedades Empresárias devem ser registradas na Junta Comercial.
Sociedade Simples Ltda
Para médicos com responsabilidades sobre capital social. As Sociedades Simples são aqueles em que os sócios exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa.
Ponto fundamental na Sociedade Simples é que a atividade fim dependa diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos seus sócios. Por exemplo, uma sociedade constituída por dentistas, onde os mesmos exerçam a atividade da empresa. Esse modelo societário deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Sociedade Simples Pura
Entre médicos na mesma especialidades com responsabilidade ilimitada – aberta no cartório.
Diferentemente da Ltda, neste caso os sócios “misturam” o patrimônio pessoal ao empresarial. Tudo relacionado à empresa está ligado diretamente ao potencial de exploração e investimento dos próprios sócios.
A maior vantagem para quem decide optar por este modelo é o do ISS reduzido, visto que o imposto não precisa seguir o faturamento da empresa e é fixo, como o de autônomo.
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Fonte: Contábeis