simples nacional 2020

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu em 2007 como uma forma de facilitar a vida dos empreendedores e donos de pequenos negócios. Em 2018, ele passou por algumas alterações que fizeram com que ele contemplasse empresas com um faturamento um pouco maior.

Entenda aqui, o que é esse Regime Tributário e saiba se você pode ou não optar por ele na sua empresa.

O Regime Tributário:

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele é aplicável à Microempresas e às empresas de pequeno porte, que acabam optando por esse regime por conta da facilidade e simplificação que ele traz.

Os optantes do Simples Nacional podem recolher vários tributos federais, estaduais e municipais, tudo em apenas uma guia única. Além disso, a alíquota é diferenciada e varia de acordo com a faixa de faturamentos que a empresa se encontra.

Antes do regime Simples, esses empreendedores precisavam aderir ao Lucro Presumido ou Lucro Real, o que não era tão vantajoso financeiramente falando. A Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 alterou a Lei Complementar nº 123 para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional.

Ela trouxe novos limites, novas tabelas do simples nacional e também, a inclusão de novas atividades como permitidas, uma nova forma de calcular os impostos do simples. Essas alterações entraram em vigor em janeiro do ano de 2018.

Como solicitar o enquadramento no Simples?

Primeiramente, é preciso ter em mente que quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional, são as empresas com faturamento de até 4.8 milhões de reais, sendo que se a empresa for aberta no decorrer do ano, o valor é aplicado proporcionalmente.

Além disso, outro requisito para que a empresa possa optar pelo Simples, é que ela esteja isenta de dívidas e de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por fim, algumas atividades não são permitidas para quem quer aderir à esse regime tributário:

  • Atividade com serviços financeiros;
  • serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
  • importação de combustíveis;
  • fabricação de veículos;
  • distribuição ou geração de energia elétrica;
  • realização de locação de imóveis próprios e trabalho com loteamento e incorporação de imóveis;
  • atuação com cessão ou locação de mão de obra;
  • produção ou venda no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores);

 

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Fonte: LugarRH

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