IMPOSTO DE RENDA 2021 ESTÁ CHEGANDO: PREPARE OS DOCUMENTOS PARA A DECLARAÇÃO
O calendário oficial e as novidades para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 devem ser divulgadas no dia 24 de fevereiro, em uma transmissão ao vivo pelo YouTube, informa a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal.
A expectativa de especialistas é a de que o prazo para a entrega da declaração seja de 1º de março a 30 de abril, semelhante a edições anteriores. Em 2020, devido à pandemia de coronavírus, a data-limite para entrega dos documentos foi estendida até o fim de junho, mas ainda não foi informado se o mesmo vai ocorrer em 2021.
— O contribuinte tem que ficar muito atento a todas as informações que podem mudar o valor do imposto a restituir ou a pagar, para evitar cair na malha fina. No ano passado, dentre as 910 mil declarações retidas, 46% foram por falta de informações de rendimentos de titulares e dependentes, e 26% por valores incompatíveis de despesas médicas — afirma o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Enquanto o calendário oficial não é divulgado, o contribuinte pode aproveitar para organizar a documentação necessária para o acerto com o Leão.
Quem precisa fazer a declaração?
Se as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal continuarem as mesmas de 2020, como estimam especialistas, fica obrigado a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, se enquadrar nas seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
Como enviar a declaração
A Receita Federal possibilitou, em 2020, que o informe fosse elaborado de três formas. A primeira é pelo computador, pelo programa disponibilizado pelo site da Receita Federal. Também é possível declarar acessando o serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com uso de certificado digital, podendo ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração na Receita Federal ou procuração eletrônica. Outra opção é declarar pelo smartphone, no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
Principais documentos e informações que compõem a declaração de IR
1. Informações gerais
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
Endereço atualizado.
Back-up da última declaração Imposto de Renda de Pessoa Física entregue.
Atividade profissional exercida atualmente.
2. Rendas
Informes de rendimentos de bancos, instituições financeiras.
Informes de rendimentos de pessoa jurídica ou física.
Informações e documentos de outras rendas, tais como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, DARFs de Carnê-Leão, entre outras.
3. Pagamentos feitos
Informes de pagamentos ou documentos que comprovem gastos com plano ou seguro de saúde e odontológico.
Informes de reembolsos de gastos com saúde emitidos pelo plano ou seguro de saúde.
Documentos que comprovem os gastos com despesas médicas, educação, previdência social e privada e com doações.
Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.
4. Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos, bem como os saldos dos bens e direitos.
5. Dívidas e ônus
Informações e documentos de divida e ônus contraídas ou pagas no período.
Documentos que comprovam os saldos dos dívidas e ônus no final do exercício.
6. Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto.
DARFs de renda variável.
Fonte: Gauchazh.Clicrbs
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