Multa por não emitir nota fiscal: 6 situações que merecem a sua atenção
A nota fiscal é um documento extremamente importante para qualquer empresa. É nela que ficam registradas todos os dados referentes a determinada transação comercial, como a descrição da mercadoria, o valor do produto ou serviço e os impostos aplicados.
Emitir a nota fiscal é uma obrigatoriedade para toda pessoa jurídica, estando esta sujeita a multas e demais penalidades caso não faça a emissão da NF.
Neste artigo vamos falar sobre multa por não emitir nota fiscal. Quais são as principais penalidades? Em que situações elas podem ocorrer?
Continue a leitura para entender a quais penalidades você está sujeito e o que fazer para evitá-las.
Veja em nosso blog: Como emitir nota fiscal de produtos importados? Confira 4 passos para nacionalizar mercadorias com segurança
Multa por não emitir nota fiscal: quais são e como evitá-las?
Uma multa por não emitir nota fiscal pode variar entre 10% a 100% do valor da NF autuada. Além disso, o valor dessas penalidades podem ser cumulativos. Por isso, melhorar esse processo e evitar multas é fundamental.
Desde 2011, toda empresa é obrigada a emitir notas fiscais eletrônicas e a fiscalização pode ocorrer em até 5 anos.
Se, por exemplo, a sua empresa chegou a enviar em 2019 informações equivocadas para a Receita Federal, você poderá responder por esse delito até 2024.
Por esse motivo, é importante arquivar todas as notas fiscais para que elas possam ser apresentadas ao Fisco caso seja solicitado.
Confira a seguir algumas situações cabíveis de multa por não emitir nota fiscal.
1 – Fornecedores
Para evitar receber multa por não emitir nota fiscal, é importante ficar atento ao desempenho de seus fornecedores. Isso porque quando eles não emitem nota fiscal, você também está sujeito a penalidades.
Se o seu fornecedor não emitir nota fiscal, ele deverá pagar uma multa equivalente a 50% do valor da operação. Já a sua empresa deverá arcar com a multa de 35% sobre o mesmo valor. Ou seja, você também será responsabilizado pela má conduta de quem te vendeu as mercadorias.
2 – Numeração
A sua empresa também estará sujeita a multa caso as suas notas fiscaisl não sigam uma ordem numeral. A legislação prevê que as NFs sejam emitidas respeitando uma sequência numérica cronológica referente à data de emissão.
Se por algum descuido você pular a numeração, será preciso comunicar o erro para Secretaria de Fazendo do seu estado até o décimo dia corrido do mês seguinte ao fato.
Caso você não informe dentro do prazo, deverá pagar uma multa no valor de R$ 246,30.
3 – Cancelamento
Caso você precise cancelar alguma nota fiscal, o prazo para realização desse procedimento é de 24 horas. O não cancelamento da nota prevê uma multa de 10% do valor da operação.
4 – Dados divergentes
A divergência de dados é uma das situações que prevê multas altíssimas na legislação. O valor da transação e os dados do destinatário devem ser os mesmos tanto na nota fiscal quanto no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
Se não houver compatibilidade nas informações, a multa prevista é de 100% sobre o valor da operação. Outros tipos de divergência preveem multa de R$ 328,40 para cada documento fiscal.
5 – Envio de nota fiscal para o cliente
Da mesma forma que os seus fornecedores são obrigados a emitir nota fiscal para a sua empresa, você também é obrigado a emitir uma NF para os seus clientes.
Como observamos na situação 1, a multa para quem não emite e envia a nota fiscal para o cliente é de 50% do valor total da venda.
Vendas de até R$ 120,00 não precisam obrigatoriamente de nota fiscal, a não ser que o cliente faça questão.
Não existe também uma norma específica para o método de envio da NF. Deve haver um comum acordo entre as partes sobre essa questão. Mas, geralmente, a nota fiscal é enviada por e-mail ou disponibilizada para download no site da loja.
6 – SPED Contábil e Fiscal
Aqui temos outra situação que prevê multa severa. Se você não apresentar o seu SPED Contábil dentro do prazo estabelecido, deverá pagar R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso, sua empresa ficará impossibilitada de participar de qualquer processo licitatório no âmbito público.
E tem mais. Caso a Escrituração do Documento Fiscal esteja ausente no seu SPED Fiscal, a multa é de 10% sobre o valor total da operação identificada. Já o atraso desta Escrituração prevê 1% de multa sobre os valores das operações do período em questão.
Gostou do nosso artigo? Agora que você já sabe o quão onerosa pode ser uma multa por não emitir nota fiscal e em quais situações elas mais ocorrem, ficará mais fácil evitar qualquer autuação junto à Receita Federal.
Fonte: NFE.io