O MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
O trabalhador registrado como MEI precisa emitir nota fiscal se o destinatário da mercadoria ou serviço for de outra empresa. O documento pode ser emitido pelo microempreendedor ou pelo destinatário.
O Microempreendedor é dispensado de emitir a nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, caso este solicite deve ser atendido, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. Também é exigido quando o empreendedor precisa enviar seu produto para o cliente, como venda pela internet.
MEI
Esse modelo de formalização foi criado em em 2008, com o intuito de retirar da informalidade milhões de empreendedores. Ao se tornar Microempreendedor Individual, o empreendedor tem direito a CNPJ, linha de crédito, emissão de notas fiscais, direitos e benefícios previdenciários e carga tributária menor.
Entre as obrigações, o MEI precisa pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses, até o dia 20. Esse guia engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais.
O valor mensal é de 5% do salário mínimo, acrescido de uma taxa de R$ 5 para atividades de serviços. Esse valor é referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) que é repassado ao município.
Além do DAS, uma vez ao ano, o MEI precisa apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Essa declaração precisa ser feita pelo microempreendedor entre o mês de janeiro e maio.
Fonte: FDR®, ECONOMIA SIMPLIFICADA