Pix: Caixa passará a cobrar tarifa de empresas privadas em julho
A Caixa Econômica Federal anunciou que passará a cobrar das empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX. A medida passa a valer no dia 19 de julho.
Vale destacar que pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.
Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas (PF) não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, “seja para pagar, seja para receber“.
Para pessoas jurídicas (PJ), a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.
Segundo a Caixa, as tarifas, exclusivas para empresas privadas, serão cobradas por tipos de operações. Confira quais são:
1. Pix transferência, que inclui:
- Envio de Pix de PJ para PF por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento;
- Envio de Pix de PJ para PJ por meio de inserção manual de dados e chave Pix.
Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50, assim o piso e o teto da tarifa.
Se o percentual der um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.
2. Pix compra, que inclui:
- Recebimento de PIX em transações de PF para PJ por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;- Recebimento de Pix em transações de PJ para PJ por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
3. Pix checkout, que inclui:
- Recebimento de Pix em transações de PF para PJ por meio de QR Code dinâmico;
- Recebimento de Pix em transações de PJ para PJ por meio de QR Code dinâmico.
Enquanto isso, para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Em nota, a Caixa reforçou que “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.
O banco ainda comunicou de forma antecipada a cobrança a partir de 19 de julho “exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada“, e que a cobrança “já é realizada por outras instituições financeiras“.
“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central“, concluiu a instituição.
Fonte: Contábeis (com informações do G1 Economia)