CONFIRA AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS QUE VENCEM NA SEGUNDA METADE DE OUTUBRO 2023
Quase metade de outubro vencido, os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês.
Inclusive, hoje (segunda 16), já reserva duas obrigações bem importantes para a classe, com o prazo final para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que recentemente recebeu uma nova Instrução Normativa permitindo a entrega no próximo dia útil quando dia 15 cair em finais de semana ou feriados. Assim como a EFD-Reinf que também foi prorrogada para a segunda-feira pós-feriado.
Também vence hoje a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD) – Contribuições referente ao mês de agosto deste ano.
Para não deixar nenhuma obrigação de fora e reforçar algumas datas – que já constam nos calendários dos contadores – confira abaixo o que ainda deve ser entregue em outubro.
SIMPLES NACIONAL/MEI
- Simples Doméstico | Setembro/2023 | Pagamento até o dia 06/10
- PGDAS-D | Setembro/2023 | Transmissão até o dia 20/10
- DAS e DAS-MEI | Setembro/2023 | Pagamento até o dia 20/10
- Relatório Mensal de Receitas Brutas do MEI | Setembro/2023 | Preenchimento até o dia 20/10
DEMAIS REGIMES
- EFD-Reinf | Setembro/2023 | Transmissão até o dia 13/10
- DCTFWeb | Setembro/2023 | Transmissão até o dia 13/10
- EFD-Contribuições | Agosto/2023 | Transmissão até o dia 16/10
- DCTF Mensal | Agosto/2023 | Transmissão até o dia 23/10
- DME | Setembro/2023 | Transmissão até o dia 31/10
- DOI | Setembro/2023 | Entrega até o dia 31/10
FONTE: FENACON