ABRIR E-COMMERCE EM BRASILIA

O QUE É LOJA ONLINE?

Primeiramente, precisamos estabelecer a diferença entre você vender um produto pela internet e possuir uma loja online.

Se você utiliza a internet para se desfazer esporadicamente de um produto que adquiriu como consumidor final, você não tem um e-commerce.

Por que é importante saber disso?

Para determinar a sua verdadeira responsabilidade diante de vícios do produto vendido e saber exatamente à quais legislações você está sujeito.

Comércio eletrônico, e-commerce, venda online, loja online, loja virtual, comércio virtual: Trata-se de uma transação comercial realizada eletronicamente.

Portanto, pode se tratar da venda de um produto ou a prestação de um serviço, desde que realizada de forma virtual.

VENDA NA REDE SOCIAL X E-COMMERCE

Inclusive, vale mencionar a diferença entre uma rede social destinado a vender produtos e um site com esse mesmo objetivo.

No entanto, apesar de haver claramente uma relação de consumo nas transações realizadas através de uma loja online no Instagram, por exemplo, ela pode não ser considerada um e-commerce.

Isso ocorre porque o Decreto 7.962/2013, que rege o e-commerce, considera “fornecedor” quem utiliza sítios ou meios eletrônicos para oferta ou conclusão de contrato de consumo.

Você pode estar pensando “Ok, mas minha página de vendas no Facebook ou meu perfil comercial no Instagram é um meio eletrônico de conclusão de contrato de consumo“.

Você pode estar certo pensando assim.

Porém, as redes sociais, ainda que exclusivamente com perfis comerciais, são vistas como meio de marketing e não como forma principal de venda.

Isso se deve ao fato delas não possuírem uma forma de automatização de vendas provenientes delas próprias.

Simplificando: um e-commerce trabalha com automatização, ou seja, 100 pessoas podem comprar um produto por meio dele sem contato direto com o fornecedor e de forma simultânea, o que não ocorre com aquele que vende somente pelo Instagram, por exemplo, onde o cliente precisa realizar a compra demonstrando seu interesse ao fornecedor e aguardando uma resposta do mesmo (excetuando os casos em que o fornecedor gera links automáticos de compra, é claro).

Ok, mas por que estou insistindo tanto assim em conceituar um e-commerce?

O objetivo do post não é saber se o seu negócio digital precisa de um CNPJ?

Simples, porque através do conceito de “e-commerce” saberemos qual é a legislação adequada ao seu negócio e se ela detém ou não a OBRIGATORIEDADE dele possuir um CNPJ.

CNPJ OBRIGATÓRIO?

Ao adentrar no mundo do empreendimento virtual, voltado para produtos físicos, você irá se deparar com duas legislações principais as quais seu e-commerce estará sujeito: O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto 7.962/2013.

Esse último servirá de base para direitos e deveres no e-commerce e nele não contém a obrigatoriedade de possuir um CNPJ.

No entanto, é RECOMENDÁVEL a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica por inúmeros motivos.

E no caso das vendas realizadas exclusivamente pelas redes sociais? Seria obrigatório possuir CNPJ?

Sabendo que o Código de Defesa do Consumidor, como já visto acima, rege essas transações.

Esse Código determinará se o seu comércio via Instagram, Facebook e outras redes sociais, serão obrigados a possuir inscrição federal.

De acordo com o artigo 3º do Código mencionado, FORNECEDOR é: “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

Como você pode observar, não há obrigatoriedade em possuir um CNPJ para vender online, seja no e-commerce, seja pelas redes sociais.

Porém, possuir inscrição federal pode ser bastante vantajoso e, caso você esteja disposto a fazer isso, é necessário de uma Contabilidade para o processo de abertura de uma empresa.

A Premium oferece nossa Contabilidade para melhor assessorá-lo neste processo, solicite sua proposta para que possamos dar início ao processo de abertura.

 

 

Fonte: Beatriz Albernaz (Advocacia)

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