O Brasil já foi considerado um dos países mais burocráticos no processo de abertura de uma empresa, segundo estudo feito pelo Banco Mundial.  Um brasileiro demora, pelo menos, 30 a 45 dias para cumprir os 13 trâmites necessários para constituir uma empresa.

Para a abertura de empresa por estrangeiro no Brasil, esses 13 passos se transformam em 22, que podem consumir até 180 dias. Nos Estados Unidos, um americano leva seis dias para abrir um negócio, enquanto um estrangeiro demora, no máximo, dez dias.

UM ESTRANGEIRO PODE ABRIR EMPRESA NO BRASIL?

Sim, a abertura de empresa por estrangeiro no Brasil é possível, podendo ele constituir ou ter participações em empresas no Brasil, morando em território nacional ou não. Mas deve cumprir alguns requisitos e realizar alguns trâmites burocráticos.

POSSO ABRIR EMPRESA COM SÓCIO ESTRANGEIRO?

Sim, é possível abrir uma empresa no Brasil com um sócio estrangeiro, mas é fundamental entender as exigências e trâmites envolvidos. Tanto pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil quanto aquelas não residentes podem fazer parte do quadro societário de uma empresa brasileira.

Para um sócio estrangeiro não residente no Brasil, é necessário efetuar o registro junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) e outorgar poderes a um procurador, que pode ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. Esse procurador atuará perante o Banco Central e a Receita Federal em questões relacionadas à sociedade. Embora o sócio estrangeiro não residente não possa ocupar a função de administrador, ele pode fazer parte do conselho de administração.

No caso de um sócio estrangeiro residente no Brasil, é essencial comprovar perante as Juntas Comerciais que possui visto permanente. Com essa documentação, ele pode não apenas ser sócio ou titular da empresa, mas também atuar como administrador. É permitida a abertura de empresas exclusivamente com sócios estrangeiros, desde que a área de atuação do negócio esteja em conformidade com a legislação, considerando que existem restrições para a participação de capital estrangeiro em certos segmentos.

A abertura de uma empresa com sócio estrangeiro no Brasil é possível, mas requer o cumprimento de requisitos específicos, dependendo da situação do sócio estrangeiro (residente ou não residente). O planejamento cuidadoso e a consideração de questões financeiras, contábeis e tributárias são essenciais para garantir que o processo ocorra de forma suave e em conformidade com a legislação brasileira.

O QUE UM ESTRANGEIRO PRECISA PARA ABRIR UMA EMPRESA NO BRASIL?

1. Com residência fixa ou visto permanente

Para conseguir um visto como investidor no Brasil, o estrangeiro precisa comprovar a aplicação de pelo menos R$ 150 mil e a contratação de profissionais brasileiros.

As regras gerais para esta modalidade de visto podem ser encontradas na Resolução Normativa nº 84 do Conselho Nacional de Imigração.

2. Com residência em outro país

O estrangeiro pode ser sócio ou acionista de empresas brasileiras sem ter residência no país. Para isso, ele precisará de registro na Receita Federal (para obtenção de CPF) e no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), além de obrigatoriamente possuir um procurador residente no país com poderes para receber citação. A partir de então o estrangeiro estará apto a investir em empresas brasileiras (novas ou existentes). 

Se a entrada no Brasil se deu com visto temporário, o estrangeiro apenas será considerado residente fiscal se tiver vínculo empregatício, conseguir visto permanente (autorização de residência) ou permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro do intervalo de 12 meses.

COMO ABRIR EMPRESA PARA QUEM É ESTRANGEIRO E MORA NO BRASIL?

A abertura de empresa por estrangeiro no Brasil, ele pode constituir ou ter participação em empresas no país, morando ou não no país, desde que atenda a alguns pontos. Em qualquer caso, vale lembrar, o estrangeiro precisará efetuar registro junto ao CPF.

O processo é igual aos dos estrangeiros residentes no país, incluindo os documentos: fotocópia autenticada do RNE, Registro Nacional de Estrangeiro, e documento de identidade, emitido por autoridade brasileira, CPF, Cadastro de Pessoa Física.

O titular deve se apresentar na Junta Comercial e mostrar a prova de visto permanente, podendo ser solicitado o documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro. Veja quanto custa abrir empresa no Brasil. 

COMO ABRIR EMPRESA PARA QUEM É ESTRANGEIRO E RESIDE NO EXTERIOR?

Para a abertura de empresa por estrangeiro no Brasil que tem residência no exterior, com funções sociais sendo cumpridas no Brasil, com CPF e endereço brasileiros é preciso apresentar na Junta Comercial uma procuração específica, outorgada ao representante aqui no país, dando poderes para receber citação judicial em ações contra ele propostas. Isso após firma reconhecida em cartório e/ou embaixada.

O documento de identidade deve ser apresentado em fotocópia autenticada para pessoa física e a jurídica deve apresentar a exigência legal da empresa autenticada ou visada por autoridade brasileira.

COMO ABRIR EMPRESA SENDO BRASILEIRO QUE RESIDE E É DOMICILIADO NO EXTERIOR?

Aqui falamos do brasileiro que saiu do Brasil e informou a Receita Federal sobre a mudança, por isso não tem suas funções sociais no país.

Ao se domiciliar no exterior, para abrir empresa é preciso seguir o processo de abertura com procuração específica a uma pessoa aqui, que passa seus poderes para que o mesmo possa assinar os processos e fazer a protocolização.

QUAL É O MELHOR FORMATO DE ABERTURA DE EMPRESA PARA ESTRANGEIROS?

O empreendedor estrangeiro poderá abrir a sua empresa em formato individual como SLU e Sociedade Ltda. Para isso, o mesmo necessitará de um procurador para que possa resolver as questões burocráticas no Brasil.

Um ponto importante é que esse empreendedor não poderá optar pelo Regime Tributário do Simples Nacional. Logo será enquadrado como Lucro Presumido.

O porte será definido como “demais.” Para que seja caracterizado como tal, será necessária uma assessoria jurídica de um serviço de contabilidade online inteligente.

Lembrando que é preciso enviar os documentos para assinatura em forma física, valendo também para a abertura de uma Sociedade Ltda.

Além de todas essas formalidades, devem ser registrados no Registro de Títulos e Documentos todos os documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções. Esse registro é necessário para produzir efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribuna.

ATIVIDADES IMPEDIDAS AOS ESTRANGEIROS NO BRASIL

Existem algumas vedações aos investimentos para a abertura de empresa por estrangeiro no Brasil previstas na legislação brasileira como, por exemplo, investimentos em atividades relacionadas à energia nuclear, serviços de saúde, serviços de correios e telégrafos e indústria aeroespacial.

Existem, também, restrições aos investimentos estrangeiros em determinadas atividades econômicas, tais como a participação em instituições financeiras, a exploração do setor de mineração, a operação de serviços aéreos públicos e a propriedade e administração de jornais, revistas e outras publicações, bem como de redes de rádio e televisão.

Veja a seguir as atividades que um estrangeiro não pode desenvolver no Brasil sem a presença de brasileiros:

• Empresa de Capital Estrangeiro no Segmento de Assistência à Saúde: vedada a participação de estrangeiros, a não ser em casos em que, por exemplo, organismos vinculados à ONU realizam doações.

• Empresa de Cabotagem e Navegação: nesse caso, o estrangeiro só poderá fazer parte de uma sociedade e sua participação deverá ser de menos de 50% do capital da empresa. O formato individual, sem sócios, só brasileiros poderão desenvolver essas atividades.

• Empresa Jornalística, de Radiodifusão sonora e de imagens: só brasileiros natos ou aqueles estrangeiros naturalizados há mais de 10 anos.

• Empresa de TV a Cabo: sua constituição deverá ser de 50% de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

• Empresa de Transporte Rodoviário de Carga: quatro quintos da constituição da empresa deve ser composta por brasileiros.

• Empresa de Mineração: sociedade cuja composição deve ser 51% brasileira. 

INVESTIMENTOS

Se for ingressar com capital estrangeiro no Brasil, deve ser feito de maneira formal. Ou seja, o capital deve ser registrado no Banco Central de forma declaratória e individualizada, em moeda estrangeira ou nacional, antes do primeiro ingresso de recursos no país.

Os investimentos são sujeitos a Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no Banco Central, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) para o qual é necessário que os titulares envolvidos, residentes e não residentes, bem como seus representantes, estejam cadastrados no CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residente.

ESTRANGEIRO PODE SER MEI?

Sim. Estrangeiro pode ser MEI. Contudo, apenas é permitido a abertura do MEI para aqueles que possuem o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente. Nesse sentido, estrangeiros com RNE provisório não podem ser MEI.  

Precisa apenas fornecer o número de um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Registro Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.

O BRASIL É UM BOM NEGÓCIO PARA ESTRANGEIROS

A abertura de empresa por estrangeiro no Brasil é algo cada vez mais comum e tem suas particularidades. Apesar dos obstáculos burocráticos, o país tem a cada ano um número expressivo de abertura de novas empresas: até o fim do ano de 2021 eram mais de 17 milhões de empresas ativas. Além disso, mais de 300 vistos são concedidos anualmente para estrangeiros que querem começar novos projetos e muitos abrem seu próprio negócio.

Se você é estrangeiro e quer abrir empresa, verifique as restrições para não gastar dinheiro e tempo com trâmites desnecessários e conte com a ajuda de pessoas especializadas na área.

Fonte: Contabilizei 

Comentários desativados

Premium Contabilidade
Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco I, Nº 30, Salas 702, 703 e 704, Edifício Central, Asa Sul, Brasilia, DF 70304-900
Tel.: (61) 3964-4605 / 3244-4605 / 3224 - 4605 / 9279 - 1914 (claro)
Premium Contabilidade Premium Contabilidade (61) 3964-4605 contato@premiumcontabil.com.br