Dispensa de licitação para contratação de contador já está valendo
Devido ao conhecimento técnico e singular, contadores e advogados já podem ser contratados sem necessidade de licitação.
Entrou em vigor nesta terça-feira, 18, lei que permite a dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.
A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho, que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada.
Senado
Os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.
“Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que esta proposta visa impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores. Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades”, afirmou o líder do PSB, senador Veneziano Vital do Rêgo, que relatou o projeto no Senado.
O projeto define a atuação de advogados e contadores como técnica e singular, quando comprovada a notória especialização.
A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.
Avaliação
O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.
A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Fonte: Contábeis