Governo possibilita nova renegociação de débitos federais
Apenas empresas com débitos federais, vencidos entre março e dezembro, afetadas pela pandemia podem participar
O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, 11, a portaria nº 1.696/2021, que permite a renegociação de débitos federais do Simples Nacional. A possibilidade será permitida em razão dos impactos econômicos da pandemia de coronavírus.
De acordo com o texto, a possibilidade de renegociação vale para empresas do Simples que estão com débitos federais, vencidos no período de março a dezembro de 2020. A renegociação terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
Os seguintes débitos federais poderão ser negociados:
I – os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
II – os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ; e
III – os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
São modalidades de negociação para os tributos inscritos em dívida ativa da União:
I – para as pessoas físicas:
a) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; e
b) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.
II – para as pessoas jurídicas:
a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;
b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;
c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020; e
d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.