Ibaneis assina novo decreto que esclarece o que pode ou não reabrir
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou novo decreto nesta quinta-feira (9/7) a fim de esclarecer o que pode ou não funcionar na capital do país diante da pandemia do novo coronavírus (confira lista abaixo).
Assim como o texto publicado na noite dessa quarta-feira (8/7), a nova norma diz que está em vigor o decreto de 22 de maio de 2020. Agora, porém, o governo deixa claro que todas as atualizações posteriores também estão valendo.
Isso significa que continuam autorizados cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, feiras populares, clubes recreativos, visitas a museus, parques e, no modelo drive-in, as atividades culturais, de cinema e teatros.
Shoppings, feiras permanentes, serviços de delivery, farmácias, supermercados, peixarias, padarias, lotéricas, óticas e outros estabelecimentos já abertos também podem continuar funcionando, observando as regras para evitar proliferação do novo vírus.
Em cumprimento à decisão judicial dessa quarta-feira, o GDF decidiu suspender, no mesmo dia, outro decreto que previa a reabertura de salões de beleza, academias, bares, restaurantes e escolas. Essa medida continua em vigor, ou seja, unidades dessas categorias não podem reabrir.
Confira o novo decreto assinado pelo governador nesta quinta-feira (9/7):
Veja o que não pode funcionar:
- Academias
- Escolas
- Faculdades
- Eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público
- Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
- Cinema e teatro, menos drive-in
- Zoológico
- Boates
- Bares
- Restaurantes
- Salões de beleza e barbearias
- Comércio ambulante
Veja o que pode funcionar:
- Açougues
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
- Armarinhos e lojas de tecido
- Atividades administrativas e serviços complementares
- Atividades de arquitetura e engenharia
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
- Atividades de publicidade e comunicação
- Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
- Atividades gráficas
- Atividades imobiliárias
- Atividades jurídicas, de contabilidade e auditoria
- Bancas de jornais e revistas
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
- Clínicas veterinárias
- Clubes
- Comércio atacadista
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Comércio e indústria, de acordo com horário estabelecido na Licença de Funcionamento
- Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
- Comércio varejista de artigos esportivos
- Construção Civil
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
- Farmácias
- Feiras permanentes, livres e populares
- Floriculturas, mas no sistema delivery
- Funerárias
- Hortifrutigranjeiros
- Indústrias de transformação
- Indústrias extrativas
- Lojas de calçados e de roupas
- Lojas de conveniências sem cadeiras e mesas
- Lojas de extintores
- Lojas de materiais de construção
- Lojas de panificados
- Lotéricas
- Mercearias
- Minimercados
- Oficinas mecânicas
- Óticas
- Padarias
- Parques
- Peixarias
- Petshops
- Postos de combustíveis
- Retorno dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) exercidas nas unidades de saúde do DF para apuração no combate à pandemia
- Serviços de corte e costura
- Serviços de delivery
- Serviços em geral
- Setor eletroeletrônico
- Setor moveleiro
- Shoppings, das 13h às 21h (menos praças de alimentação)
- Sistema S
- Supermercados
- Treinamentos dos clubes de futebol profissional
- Visita a museus
As medidas são mais restritivas em Ceilândia e no Sol Nascente/Pôr do Sol. No mesmo decreto publicado na noite dessa quarta-feira (8/7) no Diário Oficial do DF, o titular do Palácio do Buritia também voltou a determinar a suspensão de atividades nessas regiões. O objetivo é conter a disseminação do novo coronavírus.
O decreto proíbe a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião nas cidades. Também deverão permanecer fechados nessas regiões administrativas clubes recreativos e feiras populares. Nos shoppings, apenas farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e delivery poderão continuar funcionando.
Ceilândia é a RA com o maior número de infectados e de óbitos em decorrência do novo coronavírus.
Fonte: Metrópoles