IR 2020: Restituição, Doação e Dedução

A restituição do Imposto de Renda será depositada na conta informada na declaração. Os dados de conta podem ser de conta corrente individual, conta conjunta ou conta poupança. A Receita não autoriza que o pagamento seja feito em conta de terceiros.

Caso o contribuinte erre a conta para receber o valor de restituição, ele pode alterar a conta ou corrigir algum número errado desde que seu CPF ainda não tenha sido incluso em nenhum dos lotes de restituição.

Entretanto, se seu CPF já está com data para receber o valor, você pode comparecer (após a data do lote) em uma agência do Banco do Brasil munido de documento original com foto e retirar o valor. Lembrando que o valor fica disponível por um ano, após esse prazo, se o contribuinte não retirar, retorna para a Receita.

Importante dizer que a conta indicada para receber a restituição 2020 não pode ser em nome de terceiros. Apenas conta conjunta, individual ou poupança são válidas.

Neste ano, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020.

Até o ano passado, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, elas passam a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

A doação diretamente na declaração é mais prática. Porém, caso o contribuinte opte por destinar diretamente aos fundos, é importante lembrar de pedir um recibo, que deve estar assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho do fundo escolhido, lembrando que esse documento servirá de comprovante da destinação, a ser informada na declaração no modelo completo do próximo ano.

Deduções

Além desses fundos, o contribuinte ainda pode deduzir pagamentos feitos durante o ano referentes a programas específicos.

O contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.

O contribuinte pode também abater doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.

Fonte: Contábeis

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