IR 2024: COM NOVA TABELA PROGRESSIVA, VEJA QUEM PODE FICAR ISENTO NESTE ANO
Na temporada deste ano de declaração do Imposto de Renda, que começa em 15 de março, o contribuinte que ganhou até R$ 2.640 mensais no ano passado, poderá ficar isento da obrigação. Isso porque, no ano passado, foi anunciada alteração na faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 — o mesmo que 2 salários-mínimos em 2023.
Para operacionalizar a nova faixa de isenção, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528. Na prática, ao optar por esse desconto, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual que será entregue neste ano.
A nova dedução é uma alternativa às já existentes, que são os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto — ou aumentar a restituição. Entre as opções, estão: gastos de previdência, dependentes, educação, saúde, pensão alimentícia, entre outros.
O contribuinte pode, portanto, optar por usar desconto simplificado mensal de R$ 528, que correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112.
“O contribuinte que não possui deduções do rol permitido pela Receita Federal, ou que possua, mas com valores inferiores a R$ 528,00, se beneficia da dedução-padrão e não precisa comprovar despesas”, explica Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.
O Fisco ressalta que esse mecanismo, de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112 mais o desconto simplificado de R$ 528,00, atende quem ganha até 2 salários-mínimos, “sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”.
Por outro lado, a Receita explica que para quem ganha R$ 10 mil por mês, por exemplo, não valerá a pena esse desconto simplificado, já que suas deduções atuais, com educação, saúde, previdência, entre outros, tendem a ser maiores em valor do que o novo desconto.
Fonte: Contábeis