Justiça derruba liminar que determinava retorno do lockdown no DF
Na manhã desta quarta-feira (31/3), a equipe jurídica do GDF entrou com um pedido de recurso contra a decisão da juíza Kátia Balbino, da Justiça Federal, que decidiu que o Distrito Federal deveria restabelecer o lockdown a partir de quinta-feira (1º/4).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal e suspendeu a liminar que determinava o retorno do lockdown na capital. Com a decisão da desembargadora Ângela Catão, o comércio e atividades não essenciais podem funcionar nos próximos dias, de acordo com as regras do decreto de 19 de março.
Segundo a decisão da magistrada, o Poder Judiciário “não pode se imiscuir no mérito das decisões administrativas”. “Assim, as ações governamentais cabem ao Poder Judiciário”, completou Catão.
Com a derrubada da liminar, as atividades não essenciais passam a operar de acordo com as regras estabelecidas no decreto de 19 de março, com as restrições de horário para cada segmento.
Regras de funcionamento
Estará autorizado o funcionamento de toda atividade comercial, industrial e institucional, a não ser as exceções citadas (Leia mais abaixo). Todos os estabelecimentos em funcionamento precisarão continuar seguindo as regras de distanciamento social, utilização de álcool em gel e máscaras e aferição de temperatura dos frequentadores do local.
O horário geral de funcionamento do comércio será das 11h às 20h. Porém, para evitar a circulação de muitas pessoas em um mesmo horário, o decreto traz exceções. Shoppings centers e centros comerciais funcionarão das 13h às 21h. Salão de beleza, barbearia, esmalteria, centro de estética, das 10h às 19h. Bares e restaurantes, das 11h às 19h. Academias de esporte, das 6h às 21h, mantendo o protocolo já existente.
Clubes recreativos, das 6h às 21h; agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas, escritórios e profissionais autônomos de contabilidade, engenharia, arquitetura e imobiliárias, das 10h às 19h.
As atividades coletivas de cinema e teatro poderão abrir sem restrição de horário, mas deverão limitar a lotação em 50% da capacidade. Competições esportivas profissionais ficam proibidas de terem público nas competições e treinamentos. As demais atividades deverão funcionar conforme o alvará.
Não autorizadas
Não estão incluídas na retomada Boates e casas noturnas. Além disso, ficará proibida a realização de eventos presenciais e que exijam licença do Poder Público nem as atividades coletivas culturais, a não ser que ocorram em estacionamentos com as pessoas dentro dos veículos e com a distância mínima de dois metros entre cada um e as as atividades de audiovisual, desde que cumpridos os protocolos e medidas de segurança.
Fiscalização
A fiscalização das normas continuará sendo exercida por uma força tarefa, sob coordenação da Secretaria de Segurança Pública e com apoio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal); Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde (DIVISA/SES); Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB); Corpo de Bombeiros; Polícia Militar e Civil; Instituto de Defesa do Consumidor(Procon); Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran); Brasília Ambiental; Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); Departamento de Estradas de Rodagens; e Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria de Estado de Economia.
Correio Braziliense/Samara Schwingel