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Justiça revoga decisão que suspendeu cronograma de reabertura de atividades

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro acatou pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu a decisão liminar que interrompeu o cronograma de reabertura de atividades comerciais, como academias, salões de beleza e restaurantes, e da retomada das aulas nas redes pública e particular de ensino do DF.

A decisão favorável ao GDF, no entanto, não restabelece o cronograma definido no decreto alvo do questionamento judicial. Como o texto foi suspenso pelo próprio governador Ibaneis Rocha (MDB) – após a liminar anterior – será necessária a publicação de uma nova norma para estipular as datas de reabertura dos comércios que permanecem fechados e das instituições de ensino.

Na decisão desta quinta, o desembargador destacou a instabilidade decorrente das interferências da Justiça nas medidas adotadas pelo GDF diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

“Concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades. A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”, apontou o desembargador.

O TJDFT havia suspendido, na quarta-feira (8/7), o decreto assinado pelo governador Ibaneis que permitia a retomada das atividades econômicas nesta e na próxima semana. O pedido atendeu a ação popular impetrada pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.

Após a decisão, Ibaneis suspendeu o decreto de reabertura e as regras publicadas em 22 de março voltaram a vigorar. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Por isso, para que as atividades suspensas voltem a funcionar e o cronograma de retomada seja restabelecido, é necessário um novo decreto do governador.

 

Fonte: Metrópoles

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