Regime tributário: Lucro presumido

Lucro Presumido: o que é e como ele funciona

Toda empresa, independente do seu ramo de atividade, serviço ou produto que ofereça, tem tributos com que deve arcar, como o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

Por isso, escolher um regime tributário, que definirá como esta empresa pagará tais tributos, é um ponto muito importante de seu planejamento. Um regime tributário comum e que é escolhido por muitas empresas é o de lucro presumido – mas como ele funciona? O que é, na prática?

O que é lucro presumido? 

Lucro presumido é uma forma de tributação para empresas usada no cálculo do IRPJ e da CSLL. Ela é considerada um regime tributário simplificado por permitir que a Receita Federal determine a base de cálculo desses impostos apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.

Ou seja: como o próprio nome sugere, para calcular o quanto a empresa deve pagar de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro, usando tabelas padronizadas – uma para o IRPJ e outra para o CSLL; as bases de cálculo são, portanto, prefixadas e têm margens de lucro específicas que variam conforme a atividade que a empresa desempenha.

Basicamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%:

  • 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
  • 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

No caso da CSLL, são as seguintes:

  • 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).

Cálculo do lucro presumido – como funciona?

Depois de identificar a base de cálculo de tributação da sua empresa, o segundo passo é aplicar as alíquotas dos impostos sobre ela. As alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do  lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês. 
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo.

Quando escolher o regime de lucro presumido?

Algumas empresas não podem optar pelo regime de lucro presumido, seja pelo seu ramo de atividade ou pelo seu faturamento – existe um valor mínimo para poder aderir a ele.

De qualquer forma, para aquelas que podem escolhê-lo, existem vantagens e desvantagens. A vantagem é que ele é mais simples: não é preciso apurar o lucro exato que a companhia teve. Por outro lado, pode acontecer de a empresa pagar mais impostos do que deveria – por exemplo, quando a margem de lucro for menor do que aquela presumida pela Receita Federal.

Lucro presumido e lucro real: qual a diferença?

Outro modelo de tributação é o de lucro real. Ele é mais complexo e, para optar por ele, a empresa precisa aderir a diversas obrigações contábeis e fiscais.

Diferente do lucro presumido, neste a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período, com ajustes previstos em lei. Em outras palavras, a grande diferença entre eles é que o lucro líquido da empresa deve ser apurado – é necessário saber exatamente qual foi o lucro para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Na tributação por lucro real, os encargos diminuem ou aumentam de acordo com a apuração e, caso a empresa não apresente base tributável durante o período, a mesma fica dispensada do pagamento. 

Ou seja: no regime de tributação do lucro real, os impostos variam conforme o lucro da empresa.

Fonte: Blog Nubank

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