O novo cálculo do INSS foi divulgado em janeiro de 2020 e trouxe novidades para os contribuintes.
As alterações são baseadas no reajuste do salário mínimo e na Reforma da Previdência de 2019, conforme as faixas abaixo:
– 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045);
– 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60;
– 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40;
– 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.;
Já no setor público, a alíquota pode chegar a 22%.
Alíquotas progressivas INSS
A principal mudança do novo cálculo do INSS, além do reajuste de acordo com o salário mínimo, é a implementação das alíquotas progressivas previstas na Reforma da Previdência.
Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente.
Ou seja: a alíquota efetiva aplicada ao salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. O objetivo é tornar a arrecadação mais justa: quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Como calcular alíquota a ser aplicada
Entre cada parcela, o cálculo é feito considerando o máximo e o mínimo destas e a alíquota a ser aplicada. Enquanto o valor do salário não é atingido, é considerado o teto da faixa salarial.
Veja como fica o cálculo para um salário de R$ 3.000,00 como exemplo, que se encontra na 2ª faixa:
– 1ª faixa salarial: 1.045,00 x 0,075 = 78,38
– 2ª faixa salarial: [2.089,60 – 1.045,00] x 0,09 = 1.044,60 x 0,09 = 94,01
– Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.089,60] x 0,12 = 910,40 x 0,12 = 109,25
– Total a recolher: 109,25 + 94,01 + 78,38 = 281,64
Com este resultado é possível calcular a alíquota efetiva que se encontra em cerca de 9,39% (281,64 ÷ 3.000,00).
Método alternativo
Uma outra forma de calcular o desconto ao INSS é fazer como no Imposto de Renda: multiplicando o valor pela alíquota correspondente e subtraindo uma parcela a deduzir.
Para calcular por esta forma, desenvolvemos a tabela a seguir com parcelas a deduzir para cada faixa salarial:
Salário de Contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
Salário mínimo: R$ 1.045,00 | 7,5% | – |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% | 15,67 |
De 2.089,61 a R$ 3.134,40 | 12% | 78,36 |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 | 14% | 141,05 |
Desta forma, basta identificar a faixa que se encontra o salário, aplicar a alíquota e subtrair a parcela correspondente à faixa salarial.
Com o salário nominal em R$ 3.000,00 do exemplo anterior, o cálculo por este método fica:
– Alíquota correspondente: 3.000,00 x 0,12 = 360,00
– Parcela a deduzir: 360,00 – 78,36 = 281,64
– Por este método obtemos o mesmo valor de R$ 281,64 a contribuir para o INSS.
Para encontrar as parcelas de dedução, comparamos os valores com os resultados obtidos pelo método direto.
Por exemplo, no teto de contribuição de R$ 6.101,06 o valor a contribuir é de R$ 713,10. Pelo método direto, calculando faixa a faixa, o cálculo fica:
– 1ª faixa salarial: 1.045,00 x 7,5% = 78,38
– 2ª faixa salarial: (2.089,60 – 1.045,00) x 9% = 1.044,60 x 9% = 94,01
– 3ª faixa salarial: (3.134,40 – 2.089,60) x 12% = 1.044,80 x 12% = 125,38
– 4ª faixa salarial: (6.101,06 – 3.134,40) x 14% = 2.966,66 x 14% = 415,33
– Total a recolher: 78,38 + 94,01 + 125,38 + 415,33 = 713,10
Se optarmos por calcular diretamente 14% de R$ 6.101,06 ficamos com R$ 854,15. A diferença para o valor a contribuir que encontramos pelo método direto, é o valor da parcela a abater dentro desta faixa:
– 854,15 – 713,10 = 141,05
Com os outros valores que se encaixam na 4ª linha da tabela, vemos que a parcela a deduzir é a mesma e o método funciona. Para encontrar as outras parcelas o processo é o mesmo.
Lembrando que utilizamos aqui valores arredondados, o que pode diferenciar do sistema do governo quando este utiliza truncamentos. Contudo, a tabela pode ser utilizada principalmente para conferir os valores calculados pelo método direto.
Cálculo do salário líquido
Após definir os valores que se destinam ao INSS, o próximo passo para calcular o salário líquido é descontar o Imposto de Renda a ser retido na fonte.
Para calcular o desconto do Imposto de Renda utilizamos a tabela com os valores das alíquotas, considerando que existe uma dedução por dependente de R$ 189,59.
Tabela IRRF
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
A base de cálculo do IR é o valor do salário bruto subtraído do desconto ao INSS e da respectiva dedução por dependente. A seguir, basta multiplicar pela alíquota da tabela e deduzir a parcela.
Por exemplo, para o salário bruto de R$ 3.000,00 e com um desconto INSS de R$ 281,64, se considerarmos que o trabalhador tem dois dependentes, o cálculo fica:
– Salário após desconto ao INSS: 3.000,00 – 281,64 = 2.718,36
– Desconto para dois dependentes: 2.718,36 – (2 x 189,59) = 2.339,18
Consultando a tabela, vemos que a base de cálculo se enquadra na segunda linha. Com isso, multiplicamos a alíquota e subtraímos a dedução:
– Alíquota: 2.339,18 x 0,075 = 175,44
– Parcela a deduzir: 175,44 – 142,80 = 32,64
Ao final, podemos calcular o salário líquido subtraindo a contribuição ao INSS e o desconto ao IR, sendo neste caso um valor de R$ 2.685,72 líquido.
Vale lembrar que podem existir outros descontos conforme cada caso, como por exemplo os descontos para vale-transporte, convênios médicos, seguros e outros.
Fonte: Contábeis