O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Distrito Federal e sete estados a lançar um novo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) em 2020. A medida permite que empresas com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tenham mais prazo para quitá-los, com descontos nas multas.
No caso do DF, a adesão ao programa deve ser feita até 30 de junho de 2020 e as condições especiais valem para valores inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2018. Os descontos em juros e multas vão de 50%, se o pagamento for feito entre 61 e 120 parcelas, a 95%, para empresas que escolherem pagar à vista ou em até cinco meses.
Diferentemente do que era proposto nos Refis anteriores, haverá desconto também do valor em cima do ICMS atualizado, não apenas em juros e multas. A redução vai de 30% a 50%, dependendo da data de inscrição em dívida ativa. O período contabilizado é de 31 de dezembro de 2002 até 31 de dezembro de 2012.
A autorização permite a criação de programas de refinanciamento de ICMS também em São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O número de parcelas varia de acordo com o local.
As regras também não são as mesmas para todos os estados. Em São Paulo, poderão ser renegociadas dívidas feitas até 31 de maio de 2019, em até 60 meses. Se forem pagas em uma só parcela, a redução é de 75% das multas e de até 60% dos juros. Os contribuintes poderão aderir ao programa até 15 de dezembro. Em Mato Grosso e Sergipe, é possível dividir em até 120 vezes, com descontos de até 95% nas multas e 80% nos juros.
Para que as regras comecem a valer, é preciso que os governos estaduais e distrital elaborem projetos de lei regulamentando o novo Refis, para serem avaliadas pela Câmara Legislativa, no DF, e pelas assembleias legislativas, no caso dos estados.
Fonte: Correio Braziliense