A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira 10/07 o projeto que regulamenta a reforma tributária que introduz mudanças significativas para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).
O novo texto permite que esses contribuintes, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, escolham entre continuar no regime atual ou apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .
Essa possibilidade permite que os contribuintes participem do novo modelo tributário. Dessa forma, os impostos pagos em etapas anteriores da produção serão descontados, evitando o “efeito cascata” (imposto sobre imposto).
No entanto, é preciso avaliar cada caso. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, e diversas outras entidades do setor publicaram um manifesto destacando preocupações.
De acordo com o presidente da CNDL, José César da Costa, “na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada”.
Ele explica que as empresas terão de escolher entre continuar no Simples, repassando um crédito menor e perdendo competitividade, ou adotar o novo regime, arcando com custos adicionais e maior complexidade tributária.
Hoje, mais de 92% dos empreendimentos no Brasil estão no Simples Nacional, representando 20 milhões de micro e pequenas empresas e 70% dos empregos do país.
Fonte: Contábeis