Senado aprova MP 936, e governo pode ampliar período de redução de jornada e suspensão de contratos

BRASÍLIA –  O plenário do Senado aprovou por unanimidade, em sessão remota, nesta terça-feira, a medida provisória (MP) 936, que trata da suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e de jornada durante a pandemia do coronavírus. A medida deve favorecer empresas que enfrentam dificuldades para pagar salários.

Os senadores excluíram trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O Executivo se empenhou nos últimos dias na pressão pela votação da MP no Senado. Agora, o governo pode editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Essa possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara.

Os trechos excluídos pelos senadores tratavam de jornada e hora-extra de bancários, mudança na correção de débitos trabalhistas e ampliação da margem de empréstimos consignados de servidores públicos e trabalhadores do setor privado para 40%.

Editada em 1º de abril, a MP autoriza as empresas a negociarem diretamente com os trabalhadores acordos de suspensão dos contratos por até 60 dias e redução de jornada e salário, de até 90 dias.

Em contrapartida, a proposta cria um benefício concedido pela União para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. Com a ampliação dos prazos, o auxílio será pago por até quatro meses no máximo, durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro.

A Câmara fez outras modificações no texto enviado pelo Executivo. Entre elas, estendeu para dezembro de 2021 a desoneração da folha de salário aos setores intensivos  em mão-de-obra. O benefício terminaria em dezembro deste ano.

Mudanças

Outras mudanças feitas pelos deputados foram barradas no Senado. Uma delas incluía medidas que reduziam o custo para os empregadores, como a mudança na correção das dívidas trabalhista em ações judiciais e a permissão para a substituição de depósitos recursais por fiança bancária ou seguro garantia.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chegou a fazer um apelo para que o trecho fosse mantido:

– Estamos no meio de uma pandemia, as empresas estão quebrando, os processos trabalhistas vão explodir, e nós vamos aqui abrir o caminho para fechar as empresas. Isso não é descuidar dos direitos dos trabalhadores; isso é salvar as empresas brasileiras. A outra é a que permite a fiança. O depósito das reclamações trabalhistas, em vez de ser em dinheiro, pode ser com fiança bancária.

Não adiantou. O trecho foi retirado por 46 votos a 30.

O Senado também excluiu uma flexibilização nas condições dos empréstimos consignados, elevando a margem do comprometimento de renda de 35% para 40%, durante o período de calamidade pública.

Entenda as regras da MP

  • Redução de jornada e corte salarial de 25%, 50% ou 70% para quem ganha até R$ 3.135, sem necessidade de participação dos sindicatos.
  • O texto aprovado exige a intermediação sindical para quem recebe até R$ 2.090 se  o faturamento anual da empresa superar R$ 4,8 milhões. Se o corte for de 25%, os acordos individuais continuam liberados.
  • Para os trabalhadores que fizerem o acordo, a União paga um complemento na mesma proporção da redução do salário, calculado com base nas parcelas do seguro-desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813).
  • No caso da suspensão do contrato, os trabalhadores recebem as parcelas do seguro-desemprego a que teria direito.
  • As empresas que aderirem à proposta precisam manter os empregos pelo dobro do tempo da vigência dos acordos.

Segundo o Ministério da Economia, já foram formalizados quase 11 milhões de acordos, a partir da edição da MP.  De acordo com estimativas iniciais, a MP terá impacto de R$ 51,2 bilhões.

Fonte: O GLOBO

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